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  • Tragédia no Rio de Janeiro serve de alerta 0 comentário(s)

    O advogado Cristiano de Souza Oliveira, especialista na área de condomínios e síndico em um edifício residencial do bairro da Aclimação, em São Paulo, Capital, identifica um possível flagrante de desrespeito à lei a condução das obras de reforma do Edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro, caso se confirme que não estivessem respaldadas por um alvará da Prefeitura. O prédio ruiu e causou o desmoronamento de duas outras edificações na noite de 25 de janeiro. Segundo informações preliminares de testemunhas e da própria investigação policial, obras estavam em andamento no 9º andar, sob a responsabilidade de um dos condôminos, a TO – Tecnologia Organizacional.

    “O que ocorreu no Rio de Janeiro é consequência do desrespeito das leis, mais especificamente de lei federal, o Código Civil”, assevera Cristiano. Segundo ele, garantir a segurança e o uso adequado da propriedade “é dever do condômino e do síndico. O primeiro não pode realizar obras que comprometam a segurança do condomínio. Já o síndico deve preservar as regras do condomínio”. Para Cristiano, um síndico deve tomar medidas assertivas para cumprir com seu papel e prerrogativas, “como, por exemplo, impedir o acesso de um pedreiro a um prédio se a obra não estiver legalizada, mesmo que haja necessidade de ação judicial”.
     

    O advogado destaca que é preciso que os condôminos tenham claro que o direito à propriedade não lhes franqueia a possibilidade de fazerem o que quiserem com o imóvel. E recomenda que os condomínios promovam assembleias que venham a definir critérios para a execução das obras nas unidades e a conceder prerrogativas para a atuação do síndico em casos como esses.
     

    Leia a seguir a entrevista completa com o advogado.
     

    Direcional Condomínios: O desabamento do Edifício Liberdade, que levou ao desmoronamento dos dois outros prédios, passa pela responsabilidade de seu síndico, zelador e condôminos?
     

    Cristiano de Souza Oliveira: Com certeza passa pela questão da responsabilidade como gênero. O direito à moradia ou habitação, previsto na Constituição, deve sempre ser lembrado de forma ampla. Ou seja, habitar é viver em segurança, logo, quando tratamos de condomínio, sou responsável e estou sob a responsabilidade de um terceiro. No caso em questão, o síndico é responsável em tomar as precauções necessárias para garantir a segurança da coletividade. Caso, no curso da apuração do culpado, venha a se configurar a inércia do mesmo (síndico), seria ele responsável pela sua omissão.
     

    Quanto a quem fez a obra, segue-se o que diz a lei (Código Civil, Art. 1.336, Inciso II). “São deveres do condômino:não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”.
     

    Direcional Condomínios: todos deveriam, de alguma maneira, ter tomado algum tipo de medida que prevenisse a tragédia?
     

    Cristiano de Souza Oliveira: Por informações da imprensa, o condomínio iniciou seu trabalho de garantia da segurança, notificando quem fazia a obra e exigindo um laudo de engenheiro, mas deixou de interditar a mesma até a apresentação dos documentos.
     

    Direcional Condomínios: O que cabe ao síndico em termos de cuidado diário com a saúde e segurança das edificações?
     

    Cristiano de Souza Oliveira: Fiscalizar e adotar medidas extrajudiciais e judiciais adequadas para não deixar algo prosseguir, colocando em risco a coletividade. Este é um tema que trato há tempos e sempre sou chamado de exigente ou detalhista ao extremo, mas somente se dá valor a tais questões após um resultado lamentável.
     

    Direcional Condomínios: Em caso de obra, o síndico tem a prerrogativa de exigir que o condômino exiba o alvará da Prefeitura?
     

    Cristiano de Souza Oliveira: Sempre, pois conforme apresentei acima, a lei assim o determina. O síndico administra o condomínio, sendo dever do condômino e do síndico cumprir a lei, podendo este, que representa ativa e passivamente o condomínio, adotar medidas, inclusive judiciais, para dar segurança aos condôminos.

    Fonte: www.direcionalcondominios.com.br

  • Tratamento para áreas molháveis 0 comentário(s)

    Independentemente do sistema construtivo, as chamadas áreas frias ou molháveis pedem impermeabilização.

    Cotas e caimentos
    - cota insuficiente para acomodar as camadas da impermeabilização
    - falta de condições para execução de caimentos
    - igualar as cotas das áreas não impermeabilizadas e impermeabilizadas
    - altura insuficiente da impermeabilização do rodapé

    Tubulações
    - posicionamento inadequado de tubos e ralos
    - fixação incorreta da tubulação na laje
    - ralos em condições de arremate do sistema impermeabilizante
    - perfurar a impermeabilização durante a fixação do box

    Erros mais comun no trato das áreas molháveis

    Revestimentos
    - proteção mecânica com pouca espessura
    - inexistência de juntas perimetrais nas proteções mecânicas

    Execução da impermeabilização
    - suprimir a impermeabilização das áreas frias
    - impermeabilizaçã parcial, principalmente em boxes e ralos
    - execução inadequada
    - impermeabilização rígida em lajes sujeitas a fissuras
    - não execução das barreiras contra vapores

    Fonte: Bom Tempo Impermeabilizações
  • Sustentabilidade - Londres 2012 0 comentário(s)


  • Como utilizar bem as academias nos condomínios 0 comentário(s)

    As academias dentro dos condomínios não param de crescer. Atualmente, cerca de 90% dos novos empreendimentos deverão contar com uma academia de ginástica. Até mesmo os prédios mais antigos estão conseguindo se adaptar para ter esse espaço de bem-estar. No entanto, será que todas as pessoas estão preparadas para usar estes espaços?

    A preocupação com as academias em condomínios se deve ao fato de nestes locais existir um público heterogêneo, como adolescentes, adultos, pessoas na terceira idade ou mesmo com algum problema de saúde ou restrição médica. Além disso, no geral, os condomínios não possuem programa ou professor de educação física para dar a orientação necessária que envolve avaliação, prescrição e acompanhamento das atividades.

    O único obstáculo que não dá para alterar é a preguiça.

    Essa tendência das academias em condomínios é alimentada pelas dificuldades ligadas à falta de tempo das pessoas em se dirigir a uma academia convencional - em geral, as pessoas que não gostam de academia, não têm tempo ou colega com quem deixar os filhos. O único obstáculo que não dá para alterar é a "preguiça".

    Para quem não tem um personal trainer exclusivo, a disciplina exige muito mais comprometimento do atleta. Geralmente, essas academias em condomínios contam com esteiras, bicicletas, elípticos, estações de musculação, pesos livres e outros acessórios, como bancos, anilhas, barras, bolas, etc. Existem algumas que são compatíveis com uma academia convencional, mas a maioria tem uma estrutura menor, o que não é impeditivo para a realização de um bom trabalho que proporciona os resultados esperados.

    Uma roupa inadequada pode limitar movimentos e causar acidentes.

    Todavia, para quem pretende começar a usar a academia dentro do seu condomínio, alguns cuidados básicos devem ser tomados.

    1. Faça um bom check up médico
    O aval de um especialista é indispensável. Naturalmente, não pode ser um simples exame de rotina, mas, sim, um laudo detalhado com eletrocardiograma, testes de esforço, nos quais serão observadas as alterações do coração e da pressão arterial de repouso, esforço e recuperação.

    2. Use trajes adequados
    Uma roupa inadequada pode limitar movimentos e causar acidentes. Por isso, não deixe de usar tênis e vestuário elástico.
    É bem comum as pessoas terem uma percepção de intensidade, mas o corpo responder de outra maneira.

    3. Não se empolgue demais
    A atividade física tem um caráter muito subjetivo. É bem comum as pessoas terem uma percepção de intensidade, mas o corpo responder de outra maneira. Isso acontece quando fazemos exercícios achando que a carga está muito leve e aumentamos o peso. Uma semana depois as dores no corpo evidenciam o erro. Por isso, para manter a segurança vá devagar e respeite seus limites.

    4. Saiba usar a esteira
    Toda esteira tem um dispositivo de segurança que deve ser fixado na camiseta do usuário. Se essa pessoa se afastar muito da zona de segurança o dispositivo será acionado e a esteira irá parar de funcionar automaticamente.

    5. Evite treinar sozinho
    Ao contrário de uma academia normal, que sempre tem gente, a do condomínio, às vezes, pode não ter. Por isso, por segurança procure treinar em horários que tenha pelo menos mais uma pessoa.

    6. Se nunca treinou
    Em casos de pessoas que nunca praticaram atividades físicas, não é recomendado se aventurar antes de consultar um personal trainer.

    7. Hidratação
    Observe se na academia há ou não bebedouro. Caso não haja, leve uma garrafa com água e se hidrate antes, durante e depois da atividade.

    Fonte: www.minhavida.com.br

  • O impacto da EIRELI no meio empresarial à luz do Direito 0 comentário(s)

    No dia 11 de julho de 2011, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei que autoriza a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI, a qual passou a vigorar no dia 09 de janeiro de 2012.

    Na realidade, esta lei veio alterar o texto de outra, no caso, do Código Civil Brasileiro, em três dispositivos: institui as empresas individuais de responsabilidade limitada no artigo 44 do Código Civil; fixa o artigo 980-A, pelo qual são estabelecidas as regras gerais para a criação e funcionamento da nova modalidade empresarial e prevê a transformação de sociedade em empresa individual, tornando-se beneficiária desta nova condição.

    Por meio da EIRELI, poderá uma única pessoa ser titular da totalidade do capital social (devidamente integralizado e não inferior a 100 salários mínimos) de  empresa individual de responsabilidade limitada. Portanto, o empresário deixa de necessitar de um sócio representativo para a criação de uma empresa. Além da não necessidade de um sócio, até então comumente figurativo, o empresário individual passa a não ter seus bens pessoais vinculados diretamente com a atividade empresarial, o que lhe confere uma garantia em relação ao seu patrimônio particular.

    Naturalmente, ocorrendo derrocada financeira da empresa e esgotados seus recursos e patrimônio, caberá a responsabilização do empresário, comprometendo, apenas em última hipótese, os seus bens, vez que o patrimônio da EIRELI não se confunde com o de seu proprietário.

    Conforme orienta o site do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil, www.irtdpbrasil.com.br, profissionais liberais e autônomos podem registrar sua EIRELI em cartório, não dependendo dos trâmites mais burocráticos da Junta Comercial. No entanto, no nome da firma ou da empresa individual de responsabilidade limitada deve estar presente a expressão “EIRELI”, como já ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.).

    Contudo, tornou-se mais justa e autônoma a relação do empresário com a sociedade, uma vez que este pode criar sua empresa de responsabilidade limitada, não vinculando seus bens pessoais ou comprometendo-os diretamente, nem necessitando formar sociedade.

    Indagações consequentemente surgem e polêmica já é encontrada. Poderia pessoa jurídica registrar uma EIRELI? Já há manifestações de pessoas jurídicas no sentido de reclamar habilitação à titularidade de EIRELIs, alegando que a lei não foi explícita em contemplar apenas pessoas físicas.

    Recursos de técnicas de interpretação legislativa (hermenêutica jurídica) são adequados para resolver a questão, embora aparente ser de simples solução. Ao analisarmos a lei e ao pensarmos na intenção do legislador, tudo indica que a lei veio para promover e facilitar o empreendedorismo individual e dignificar o esforço humano em participar do processo de geração de riquezas e desenvolvimento social.

    Por: Viviane Séllos, coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA.