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Certificação digital para condomínios

Até o final do ano, todos os empreendimentos deverão contar com o seu!

Mudanças à vista: a partir de primeiro de janeiro de 2012 só será possível acessar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Ecônomica Federal, via certificação digital do condomínio.

Ou seja, para passar dados referentes ao INSS e FGTS dos funcionários ao governo será necessário dispor de certificação digital para o condomínio.

Quem até o final do ano não se adequar às normas da Caixa Econômica Federal terá seu envio de dados sobre INSS e FGTS prejudicado. Dessa forma, haverá problemas de responsabilidade civil para o síndico do condomínio.

O que é?

A certificação digital é uma maneira de se comprovar eletronicamente quem está executando uma ação. Um documento enviado pelo certificado digital vale tanto como qualquer outro documento. No caso do condomínio é um e-CNPJ (Um CNPJ eletrônico) e terá validade de 1 ano.


Mudança real

Um ponto a ser ressaltado é a possibilidade do síndico perceber mais rapidamente se há algum tipo de pendência em relação ao condomínio – e assim, corrigi-la o mais rápido possível.

Em geral, os condomínios que contam com o trabalho de administradoras devem passar uma procuração eletrônica – válida como uma procuração de papel- para a empresa prestadora de serviços, se é ela quem irá cuidar dessa parte de INSS e FGTS dos funcionários.

Como tirar

Primeiro busque na sua cidade ou região uma autoridade de registro (A.R.) para saber se ela oferece esse tipo de certificação. É a A.R. quem irá fornecer a certificação digital. Há várias empresas conveniadas ao governo que oferecem esse serviço. Podemos citar como exemplo a Serasa, a Certisign, e a Casa da Moeda Brasileira;

Para uma maior comodidade de nossos clientes a  Roderjan por sua vez firmou parceria com uma Empresa A.R (IFOCOMEX)  de Itajaí-SC que está fazendo os certificados para seus clientes, facilitando para que os mesmos não necessitem se deslocar até a cidade de Itajaí e sim até a própria RODERJAN,  para fazer o processo.

Aqui vale salientar a importância da presença do síndico no momento da expedição do certificado do condomínio. A mesma NÃO pode ser feita por procuração. É o próprio síndico quem deve estar presente na A.R. para assinatura do Termo.

Os documentos originais devem ser levados acompanhados de suas respectivas cópias simples, que ficarão na A.R..

Os documentos necessários:

  • Instituição do condomínio (Registrada no Registro de Imóveis)
  • Especificação do condomínio (Registrado no Registro de Imóveis)
  • Convenção do condomínio (Registrado no Registro de Imóveis)
  • Cartão de CNPJ do condomínio.
  • Ata de eleição do síndico (Registrada no Registro Civil)
  •  CPF do síndico. (Xerox)
  • Comprovante de Residência no nome do Sindico (Emitida Máximo 3 meses)
  • CNH do Sindico (Xerox Colorido) Válida.

    Para quem só conta com a convenção do condomínio, saiba que a instituição e especificação do condomínio estão registrados no Registro de imóveis. O cartório, caso seja informatizado, pode demorar até dois dias úteis para disponibilizar os documentos. Caso ainda não seja informatizado, a espera pode chegar a cinco dias úteis.

Vale lembrar também que a ata de eleição de síndico deve contar com os seguintes dados: Data, endereço, quem participou, quem a redigiu, nome completo do síndico grafado corretamente. Caso a ata atual não tenha esses dados, é possível refazê-la.

Ficou com dúvidas em relação a Cerificação Digital?

Entre em contato com o Setor de Condomínios da Roderjan, estamos à disposição para atende-lo.


Fonte: www.sindiconet.com.br

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