As nossas empresas no geral estão sendo obrigadas a sofrer uma grande transformação na sua rotina diária no que tange as questões que envolvem a esfera tributária fiscal, além dos complicadores diários de acompanhamentos destas normas, em *nosso estado a partir de 1º/01/2012, se fará necessária a apresentação da Escrituração Fiscal Digital ou SPED-Fiscal para companhias cujo faturamento anual ultrapasse o valor de 3,6 mil de reais, obrigação esta que não atinge por enquanto diretamente as empresas optantes do Simples Nacional.
Não é novidade para você a existência da Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, pois bem, o SPED-Fiscal também faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital ou simplesmente SPED que visa integrar todo o tipo de informação rastreável sobre a movimentação fiscal, contábil, previdenciária, financeira e outras até não imagináveis das empresas, uma verdadeira “guerra contra a sonegação” desencadeada com o projeto o qual está sob o comando da Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém os dados reunidos nessa grande base são de utilização das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
O pilar de todo o projeto se baseia em transferir para meio digital toda a informação que até então era gerada e armazenada de alguma forma física, tais como livros e formulários. Uma vez transformada em informação digital e dentro de formatos e leiautes inteligíveis pelos sistemas do fisco, estas informações podem ser tratadas de forma instantânea por seus sistemas, viabilizando os mais complexos e possíveis cruzamentos de informações com toda a base, tornando a fiscalização muito mais eficaz e rápida.
Para se ter uma idéia da transformação que isso representa, imagine que os Livros Fiscais de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, Inventário, e outros no caso do SPED-Fiscal deixam de ser emitidos em papel. Na via normal estes após seu registro ficavam “guardadinhos” em algum canto na empresa esperando por serem requisitados algum dia para fiscalização, como agora passarão a serem enviados mensalmente, o fisco terá a condição de fiscalizar a empresa também mensalmente, pois os livros que folheariam manualmente serão analisados por sistemas informatizados.
Essas são ações não antes vistas na história da contra sonegação, todos os três entes envolvidos estão trabalhando intensamente reformulando Leis e Decretos com vistas a dar validade jurídica a estas implementações, o barulho é muito grande e, neste caso não pense que somente se trata de barulho, trata-se sim de uma grande ação coordenada do fisco que há muito já vinha estudando e depois de projetos pilotos está gradativamente obrigando sua adoção por parte das empresas.
O maior complicador que se identifica, principalmente no SPED-Fiscal e o SPED-Pis/Cofins é o nível de detalhamento solicitado para as informações que devem conter o arquivo a ser entregue. Exemplo disso são os dados solicitados da conta de energia elétrica, tem-se que informar no arquivo a ser entregue o tipo de ligação (se monofásica, trifásica, etc..), a classe de consumo, e caso além do consumo de energia se pague outro serviço de terceiro na fatura esse valor deve ser destacado no arquivo.
Não ainda bastando isso o grande e maior perigo é que estruturada como está a obrigação SPED-Fiscal, passa a ser controlável o estoque em nível de produtos. Vai ser facilmente acompanhável a movimentação das mercadorias, pois para a entrega das informações deve-se informar a entrada assim como a saída de produto a produto, devendo em fevereiro de cada ano também ser enviado o relatório do Estoque detalhado.
Por conta deste grau de detalhamento as Empresas de Serviços Contábeis não tem como gerenciar estas informações internamente na Contabilidade como, por exemplo, já fazemos com o Sintegra ou Registro Magnético, que perto do Sped-Fiscal é “mamão com açúcar”.
Deste modo é imperativo que no mínimo duas ações sejam tomadas por parte das empresas:
Ação 1 – estar utilizando-se de software preparado para a alimentação e geração dos dados no formato/leiaute do SPED.
Ação 2 – ter em seu quadro de colaboradores no mínimo uma pessoa específica e direcionada, ou mais dependendo da estrutura da empresa, para o gerenciamento destas informações.
Não se descarta inclusive que caso a empresa já esteja se utilizando de algum software para gerenciamento interno – seja para controle do ECF ou emissão de NF-e – e este por qualquer motivo não atenda as especificações do SPED, será necessária sua troca por outro que atenda, pois sem esta ferramenta, impossível será dar conta das informações que internamente a empresa terá que juntar para envio ao SPED.
Mais uma constatação de que o fisco não está brincando é que a multa prevista no caso da não entrega no prazo definido na legislação são pesadas, mínimo de R$ 500,00 até um máximo de R$ 10.000,00 para cada período de apuração que falhar a entrega, por ai já da pra sentir que não se deve brincar com a bendita informação e que deveremos direcionar todos os esforços necessários ao seu bom desenvolvimento.
Consideremos ainda que o SPED é um grande projeto, sua empresa talvez já utilize a NF-e e talvez também já esteja desde o ano passado sujeita a entrega do SPED-Contábil, agora especificamente estamos falando do SPED-Fiscal, porém outras partes desse corpo já estão formatados, exemplo disso é o SPED-Pis/Cofins que a partir do segundo semestre 2011 já está sendo cobrado de algumas empresas, e neste todas as mercadorias terão que ser identificadas na entrada e saída pela sua Classificação Fiscal, e provavelmente em 2012 o SPED-FolhaPgto já deverá ser obrigação.
por Fabiano Nelso da Costa - Téc. Contábil
* Legislação ICMS aplicável ao Estado de Santa Catarina.
Em santa Catarina estão obrigados ao SPED Fiscal ICMS/IPI as seguintes empresas (RICMS-SC, Anexo 11, Art. 25):
I – a partir de 1º de abril de 2010: para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
II - a partir de 1º de julho de 2010: para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
III - a partir de 1º de julho de 2011: para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na DIME, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2012: para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na DIME, referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
A Roderjan possui uma segmentação específica em seu Departamento Fiscal, planejada especialmente para auxiliar seus clientes a cumprir essa nova obrigação acessória, com colaboradores treinados para análise e verificação dos arquivos do SPED Fiscal ICMS/IPI.
Oferecemos também serviço de orientação e consultoria na implantação do SPED Fiscal nas empresas, juntamente com a desenvolvedora do software utilizado pelo cliente.
O que sua empresa precisa ter para cumprir esta obrigação:
I - necessidade obrigatória de ter um sistema de gestão empresarial (ERP) que seja compatível com essa nova realidade do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) imposta pelo governo;
II - ter em seu quadro de colaboradores pessoas específicas e direcionadas para o gerenciamento destas informações;
III - capacitação de seus colaboradores envolvidos direta ou indiretamente, para correta inserção das informações no ERP.
Entre em contato com a Roderjan para maiores esclarecimentos. Estamos à disposição para lhe atender.

