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Tragédia no Rio de Janeiro serve de alerta

O advogado Cristiano de Souza Oliveira, especialista na área de condomínios e síndico em um edifício residencial do bairro da Aclimação, em São Paulo, Capital, identifica um possível flagrante de desrespeito à lei a condução das obras de reforma do Edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro, caso se confirme que não estivessem respaldadas por um alvará da Prefeitura. O prédio ruiu e causou o desmoronamento de duas outras edificações na noite de 25 de janeiro. Segundo informações preliminares de testemunhas e da própria investigação policial, obras estavam em andamento no 9º andar, sob a responsabilidade de um dos condôminos, a TO – Tecnologia Organizacional.

“O que ocorreu no Rio de Janeiro é consequência do desrespeito das leis, mais especificamente de lei federal, o Código Civil”, assevera Cristiano. Segundo ele, garantir a segurança e o uso adequado da propriedade “é dever do condômino e do síndico. O primeiro não pode realizar obras que comprometam a segurança do condomínio. Já o síndico deve preservar as regras do condomínio”. Para Cristiano, um síndico deve tomar medidas assertivas para cumprir com seu papel e prerrogativas, “como, por exemplo, impedir o acesso de um pedreiro a um prédio se a obra não estiver legalizada, mesmo que haja necessidade de ação judicial”.
 

O advogado destaca que é preciso que os condôminos tenham claro que o direito à propriedade não lhes franqueia a possibilidade de fazerem o que quiserem com o imóvel. E recomenda que os condomínios promovam assembleias que venham a definir critérios para a execução das obras nas unidades e a conceder prerrogativas para a atuação do síndico em casos como esses.
 

Leia a seguir a entrevista completa com o advogado.
 

Direcional Condomínios: O desabamento do Edifício Liberdade, que levou ao desmoronamento dos dois outros prédios, passa pela responsabilidade de seu síndico, zelador e condôminos?
 

Cristiano de Souza Oliveira: Com certeza passa pela questão da responsabilidade como gênero. O direito à moradia ou habitação, previsto na Constituição, deve sempre ser lembrado de forma ampla. Ou seja, habitar é viver em segurança, logo, quando tratamos de condomínio, sou responsável e estou sob a responsabilidade de um terceiro. No caso em questão, o síndico é responsável em tomar as precauções necessárias para garantir a segurança da coletividade. Caso, no curso da apuração do culpado, venha a se configurar a inércia do mesmo (síndico), seria ele responsável pela sua omissão.
 

Quanto a quem fez a obra, segue-se o que diz a lei (Código Civil, Art. 1.336, Inciso II). “São deveres do condômino:não realizar obras que comprometam a segurança da edificação”.
 

Direcional Condomínios: todos deveriam, de alguma maneira, ter tomado algum tipo de medida que prevenisse a tragédia?
 

Cristiano de Souza Oliveira: Por informações da imprensa, o condomínio iniciou seu trabalho de garantia da segurança, notificando quem fazia a obra e exigindo um laudo de engenheiro, mas deixou de interditar a mesma até a apresentação dos documentos.
 

Direcional Condomínios: O que cabe ao síndico em termos de cuidado diário com a saúde e segurança das edificações?
 

Cristiano de Souza Oliveira: Fiscalizar e adotar medidas extrajudiciais e judiciais adequadas para não deixar algo prosseguir, colocando em risco a coletividade. Este é um tema que trato há tempos e sempre sou chamado de exigente ou detalhista ao extremo, mas somente se dá valor a tais questões após um resultado lamentável.
 

Direcional Condomínios: Em caso de obra, o síndico tem a prerrogativa de exigir que o condômino exiba o alvará da Prefeitura?
 

Cristiano de Souza Oliveira: Sempre, pois conforme apresentei acima, a lei assim o determina. O síndico administra o condomínio, sendo dever do condômino e do síndico cumprir a lei, podendo este, que representa ativa e passivamente o condomínio, adotar medidas, inclusive judiciais, para dar segurança aos condôminos.

Fonte: www.direcionalcondominios.com.br

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