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Exibindo somente postagens da categoria "ICMS-SC": Ver todos os registros
  • Dispensa de emissão da NF-e nas saídas destinadas a órgãos públicos 0 comentário(s)

     Como regra geral, a empresa contribuinte do ICMS de Santa Catarina, mesmo a optante pelo Simples Nacional, está obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas saídas destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Porém, desde o dia 1º de junho de 2011, de acordo com o Decreto estadual nº 272 de 2011 (o qual acrescentou o parágrafo 12 ao artigo 23 do Anexo 11 do RICMS-SC/01) fica dispensada a emissão da NF-e nas saídas internas em SC, com destino a órgãos públicos, em relação às quais haja dispensa de licitação.

    Essa dispensa de licitação ocorrerá nas saídas, destinadas a órgãos públicos, com valor máximo de até 8 mil reais.

    Nessa hipótese, basta que seja emitido o Cupom Fiscal, não havendo obrigatoriedade de a empresa emitir junto a Nota Fiscal Eletrônica.
  • Hora de acertar as contas com Fisco Catarinense 0 comentário(s)

    Revigorar III

    Em síntese, o referido programa é destinado a promover a regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD, valido para pagamento em quota única.

    O programa prevê redução de até 95% no valor de multas e juros sobre dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD. E perdão total de multas e juros para dívidas de até R$ 20 mil.

    O benefício do Revigorar 3 pode ser usado para regularização de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA vencidos até 31 de março de 2011. Para os relativos ao IPVA, desde que a dívida tenha sido notificada pela Fazenda.

    Débitos decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros: redução de 80% sobre o total se o pagamento for efetuado até 31/08/2011.

  • Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012 0 comentário(s)

     

    Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ontem (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

    “A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

    Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

    Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

    Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

    Fonte: PortalContabilSC

  • Decreto 305/2011 SEF-SC oficializa prorrogação SPED em SC 0 comentário(s)

     

    A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, no DOE do dia 14.06.2011 (disponibilizado apenas no dia 17.06.2011), o Decreto nº 305, de 14 de junho de 2011, o qual prorrogou o prazo de início de obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, localizadas em Santa Catarina, que, no ano de 2010, tenham auferido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em território catarinense, inferior a 6 milhões de reais.

    Portanto, as empresas que, em 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e de no máximo 6.000.000,00 (seis milhões de reais), tiveram o prazo de início de obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal prorrogado, de 01.07.2011, para 1º de janeiro de 2012.

    Por outro lado, as empresas que, no ano de 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, superior a R$ 6.000.000,00 (seus milhões de reais), e de no máximo 12.000.000,00 (seis milhões de reais), permanecem obrigadas à entrega do SPED Fiscal a partir de 01.07.2011.

    Vale mencionar que as empresas que, em 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), ficarão dispensadas da obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal.

    Ainda que o SPED FISCAL tenha sido prorrogado, alertamos que o empresário deve começar, desde já, a preparar-se mediante a participação em cursos de capacitação para o cumprimento das disposições técnicas e legais do SPED FISCAL evitando surpresas desagradáveis no momento da transmissão do arquivo digital.

    Fonte: ITC_Net www.itcnet.com.br 

  • CRCSC pede prorrogação de prazo do Sped-Fiscal 0 comentário(s)

    O CRCSC solicitou, na quinta-feira da semana passada, a prorrogação do prazo para a entrega do Sped Fiscal para as empresas obrigadas a partir de 1º de julho deste ano. O pedido foi feito pelo presidente Sergio Faraco durante reunião com o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Almir Gorges, e o assessor para Assuntos Tributários da Sefaz, Ari Pritsch .

    Os representantes do CRCSC manifestaram sua preocupação quanto a capacidade das empresas cumprirem os prazos estabelecidos pela Fazenda, em função da falta de mão de  mão-de-obra qualificada, desconhecimento dos empresários em relação às mudanças e da sobrecarga de trabalho das empresas desenvolvedoras de sistemas. 

    Na oportunidade, o diretor  Almir Gorges informou que, até o momento,  a SEF não tem intenção de ampliar o prazo para apresentação do Sped. Ele, porém, prometeu estudar essa possibilidade.

    Comentários Roderjan

    A movimentação do Conselho Regional de Contabilidade realmente é válida, pois de fato há uma escassez de mão-de-obra qualificada no mercado para atendimento da demanda, haja vista que as empresas obrigadas a esta nova informação mensal tem que ter pessoas especificamente direcionadas dentro de sua estrutura para trabalharem com esta tarefa, como também não deixa de ser verdadeira a afirmação de que muitos empresários desconhecem até onde estas mudanças impactam no dia a dia de sua empresa, pois processos internos precisam ser revistos e adequados, considerando o fluxo necessário ao cumprimento desta obrigação. Infelizmente em sendo aceita prorrogação - com o que a Roderjan não é a favor, pois neste caso prorrogaria para iniciar aplicação provavelmente a partir de 1º de janeiro 2012, um período complicado para as empresas de nossa região – toda uma programação e esforço inclusive financeiro é quebrado, pois hoje está se correndo contra o tempo, não quer dizer que não tenha tido valia o trabalho feito até aqui, mas frustra principalmente a nós que ficamos pegando no pé da clientela a toda hora lembrando a fim de que a empresa alcance êxito.