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Exibindo somente postagens da categoria "IRPF": Ver todos os registros
  • Vantagens de fazer seu IRPF com um Contador 0 comentário(s)

    É claro que é um exagero afirmar que o contador fará o "Leão" parecer um gatinho. O "Leão" anda cada vez mais voraz e chegamos a usar a letra “L” maiúscula para falar dele.


    Basta acessar o Impostômetro e você verá a arrecadação batendo recordes diários. Isso por que a fiscalização eletrônica aumentou o alcance das garras do Leão. Soma-se ainda o fato de a legislação tributária ser tão complexa e extensa, que, por desconhecê-la, as pessoas pagam mais tributos do que precisam e nem percebem.


    Por este motivo, se você decidiu não se aprofundar no tema, recomendamos a contratação de um contador para você PAGAR APENAS O IMPOSTO JUSTO. Enumeramos a seguir algumas vantagens:

     

    • Planejamento tributário: Com o auxílio de um contador você poderá fazer um planejamento tributário que utilizará no transcorrer de todo o ano. Com isso você reduzirá o valor do imposto, muitas vezes poderá anular a tributação, recuperar o imposto pago ou prorrogar o pagamento dos tributos, aumentando seu caixa pelo maior tempo possível. Este profissional é treinado e se mantem atualizado em relação às frequentes mudanças das leis tributárias.

     

    • Você passa a ter um consultor de planejamento tributário no dia-a-dia: Se você contrata um contador para elaborar seu IR, ele pode passar a ser seu consultor patrimonial e tributário, para ajudar você a aumentar suas riquezas, sem limitar a consultoria ao período da entrega da declaração. Faça um acordo de prestação de serviços com seu contador.
      • Este profissional pode preparar você para aumentar o resultado de seus negócios, antecipar ou prorrogar despesas, fazer investimentos, planos de aposentadoria, formalizar contratos, doações, pensões, etc, de modo que suas rotinas financeiras utilizem todos os benefícios legais para não pagar tributos, reduzir, restituir ou prorrogar o pagamento.
      • É extremamente comum, por exemplo, que as pessoas paguem 15% de imposto de renda sobre o ganho na venda de um imóvel, quando poderiam ter a isenção do imposto.

     

    • Declarações complexas – muita dor de cabeça: Se você têm diversas fontes de renda, salários ou pró-labore, investimentos, aluguéis e possui bens móveis e imóveis, e, se você não domína o IR, há uma boa chance do cometimento de erros no preenchimento da declaração, pagamento de mais impostos do que o devido e a perda de restituições.

     

    • Penalidade por erros: Fazer a declaração do imposto de renda com erros podem implicar em penalidades por parte do fisco, que vão desde o atraso na restituição do imposto, até a aplicação de multas que vão de 50% a 150% do valor do tributo devido, além de naturalmente você ter que pagar o próprio imposto, juros e honorários da procuradoria e da Justiça, que podem elevar a dívida para mais de 190%.

     

    • Familiarização com o programa do IR e casos semelhantes ao seu: Os contadores estão mais familiarizados com o programa do IR que sofre mudanças e atualizações todos os anos. Ademais, estão acostumados com os erros mais frequentes, com as causas de fiscalizações, e provavelmente conhecem outras pessoas com perfil semelhante ao seu, ou seja, podem dar alternativas de solução para seus problemas.

     

    • Fidelidade nas informações e com o cruzamento de dados: Atualmente a Receita Federal do Brasil faz o cruzamento de informações de diversas fontes:
      • Cartões de crédito - movimentação
      • Contas correntes - movimentação
      • Cadastro de sócios no CNPJ
      • Cadastro de empregados e remunerações do FGTS (SEFIP e CAGED)
      • Notas fiscais eletrônicas de mercadorias e serviços emitidas em nome do adquirente
      • Declarações de médicos em relação aos pacientes, e vice-versa
      • Cartórios de Registros de Imóveis
      • DIRF - Declaração de Retenções na Fonte
      • Cartório de Registro Civil, nascimento, casamento e óbito
      • Declarações de candidatos
      • ITR - Imposto Territorial Rural
      • DETRANs
      • Polícia Federal e operações aduaneiras

     

    Portanto, é possível saber exatamente se uma pessoa declara menos do que ganha, ou fez operações que deixou de registrar. Em um dos próximos anos a Receita Federal começará a enviar para o contribuinte a declaração preenchida, apenas para conferência. Esta tecnologia já se encontra em fase de testes e aperfeiçoamento.
    Se você não é um especialista e vai preencher a própria declaração, preencha com exatidão as informações e procure entender o significado de cada etapa. Senão, opte por um contador.


    Custo/Benefício: O custo dos serviços do contador pode ser convertido em benefícios e ser multiplicado por 10, até algumas centenas de vezes. Estes benefícios podem estar relacionados ao valor economizado, à eliminiação de penalidades, ao custo de oportunidade de novos negócios que deixariam de ser realizados e novos negócios.

    via: WiKiIR http://wikiir.com.br/index.php?title=Vantagens_de_fazer_seu_IRPF_com_um_Contador

  • Prepare-se para declarar o Imposto de Renda 0 comentário(s)

    O  período de declaração do Imposto de Renda 2012 começa no dia 1º de março. Isso não significa que o contribuinte só deve se preparar daqui a um mês e meio. Na verdade, a dica dos especialistas é dar início desde já ao trabalho de seleção dos documentos necessários e de solicitação de comprovantes ou segundas vias de recibos junto a bancos e médicos. Quanto mais cedo se levanta a documentação, maior será o tempo para correr atrás de quaisquer informações que estejam faltando, além de garantir que a declaração será preenchida nos primeiros dias, aumentando as chances de receber a restituição, se for o caso, logo nos primeiros lotes.

    A gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes, aconselha aos contribuintes, antes de tudo, resgatarem a declaração do ano passado. A ideia é fazer dela uma espécie de lista de checagem. Quem não tem mais o documento eletrônico da declaração pode solicitar uma cópia à Receita Federal, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 10. “A partir dela é possível verificar itens como número de fontes pagadoras em 2010 e se aumentou ou não em 2011 para então ir atrás dos comprovantes de rendimentos. O mesmo vale para a lista de bens e dívidas. Sem contar que algumas informações precisam ser novamente incluídas na declaração deste ano”, complementou Juliana.

    Pessoas que possuem mais de uma conta corrente, aplicações financeiras ou previdência privada em instituições diferentes têm motivos para se preocupar em obter todos os comprovantes junto aos bancos dos quais são clientes. É preciso ter desde o extrato anual da conta até um resumo dos investimentos, com os devidos rendimentos.

    Desde o ano passado, a Receita Federal do Brasil colocou em vigor a obrigatoriedade de profissionais da saúde apresentarem uma declaração específica, mostrando ao Fisco quanto receberam e de quem no ano. Isso força os contribuintes a serem ainda mais cuidadosos com os comprovantes de despesas médicas. A dica vale principalmente para quem tem plano de saúde, mas precisou fazer um procedimento que a operadora não cobriu.

    “Há ainda necessidade de separar a documentação no caso de venda ou compra de veículos e imóveis. Devem ter o nome completo do comprador ou vendedor dos bens, assim como o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)”, acrescentou Juliana.
    O sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, lembrou que quem possui filhos e eles são seus dependentes deve correr atrás de recibos do pagamento das mensalidades escolares. Vale ressaltar que se os dependentes possuem algum tipo de rendimento (uma bolsa-estágio, por exemplo) eles também devem obter comprovantes das empresas dos valores recebidos em 2011, que não podem deixar de ser declarados. Kita reforçou ainda que as pessoas que empregam um trabalhador doméstico em suas residências e desejam deduzir os valores pagos à Previdência Social do seu Imposto de Renda precisam separar todas as chamadas guias de recolhimento.

    Em resumo, o número de documentos necessários vai variar de contribuinte para contribuinte. Quem não possui mais de uma fonte pagadora (empresa empregadora ou que pagou por serviços prestados), nenhum outro rendimento (aplicações ou imóveis, por exemplo) e não teve gastos com educação ou dependentes, por exemplo, pode optar por elaborar uma declaração simplificada, o que dispensa a apresentação de vários comprovantes. A partir de 2014, segundo anunciou a Receita, esses contribuintes terão uma facilidade: a declaração chegará previamente preenchida. Os cálculos do Fisco são de que esse perfil seja o de 70% dos brasileiros obrigados a acertarem as contas com o Leão.

    Via Prepare-se para declarar o Imposto de Renda – Jornal do Commercio.

  • Alíquota efetiva: você realmente sabe quanto paga de imposto sobre sua renda? 0 comentário(s)

     Com o reajuste da tabela progressiva do imposto de renda, a Receita Federal disponibiliza, em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), um simulador para que o contribuinte saiba efetivamente quanto paga de imposto sobre os seus rendimentos.

    Para utilizar a ferramenta, o contribuinte deve selecionar a periodicidade (mensal ou anual), informaros valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.

    O que é alíquota efetiva?
    Com a simulação de alíquota efetiva, a Receita mostra, de forma mais transparente, a parcela de Imposto de Renda que realmente incide sobre os rendimentos dos cidadãos.

    Com o aplicativo, fica claro que as alíquotas existentes hoje (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) incidem apenas sobre os valores que ultrapassam a faixa da alíquota anterior, ou seja, considerando a tabela para cálculo anual do IR 2012 (ano-base 2011), a parcela dos rendimentos até R$ 18.799,32 é isenta. Sobre os valores de R$ 18.799,33 até R$ 28.174,20, incide a alíquota de 7,5%. A faixa de rendimentos entre R$ 28.174,21 até R$ 37.566,12 tem alíquota de 15%; de R$ 37.566,13 até R$ 46.939,56, de 22,5%; e apenas para valores acima de R$ 46.939,56 é que incide a alíquota de 27,5%.

    Por exemplo, um contribuinte que ganhe, por ano, R$ 52 mil, sem nenhuma dedução, tem uma alíquota efetiva de 10,79%, enquanto que pela tabela o desconto é de 27,5%, como mostramos abaixo:

    Rendimentos tributáveis no ano: R$ 52 mil
      Valor Alíquota Valor do imposto
    1ª faixa R$ 18.799,32 Isento 0
    2ª faixa R$ 9.374,88 7,5% R$ 703,12
    3ª faixa R$ 9.391,92 15% R$ 1.408,79
    4ª faixa R$ 9.373,44 22,5% R$ 2.109,02
    5ª faixa R$ 5.060,44 27,5% R$ 1.391,62
    Total R$ 52.000 --- R$ 5.612,55

    Fonte: Receita Federal

    Isso acontece por conta da parcela dedutível da tabela progressiva, que faz com que o desconto efetivo no rendimento seja menor. Considerando o exemplo acima, para um ganho anual de R$ 52 mil e alíquota de 27,5%, o imposto a pagar seria de R$ 14.300. Com a possibilidade de deduzir R$ 8.687,45 (dedução permitida para quem se enquadra na última faixa de tributação), o imposto cai para R$ 5.612,55, ou seja, 10,79% do rendimento tributável.

    Tabela progressiva
    A ferramenta da Receita para o cálculo anual segue a tabela progressiva do IR 2012 (ano-base 2011), que leva em conta as informações financeiras do ano passado e que será utilizada na prestação de contas que acontece entre os meses de março e abril.

    Para o cálculo mensal, a tabela utilizada é a que foi atualizada no início do mês, que vale para as informações financeiras de 2012, mas que, para a declaração de ajuste anual, só será utilizada no IR 2013.

    Fonte: Infomoney

  • A Receita dará meu Imposto de Renda já preenchido, ótimo! Será? 0 comentário(s)

    Recentes informações veiculadas nos principais meios de comunicação do país alertam sobre o novo modelo de declaração simplificada para pessoa física com apenas uma fonte de rendimento. Neste novo modelo, a Receita Federal informa que possui todas as informações necessárias para simplificar a declaração dos contribuintes, o que poderá surpreender alguns deles.

    Em um futuro próximo, poderemos ter o volume das compras com o cartão de crédito e de débito confrontadas com a renda informada. Se uma pessoa informa que recebe rendimentos mensais R$ 2.000,00, mas possui compras com cartão de crédito mensal de R$ 6.000,00 poderá enfrentar problemas na comprovação dessa diferença.

    Muitas pessoas utilizam o cartão de crédito para efetuar compras, no Brasil e Exterior, para si e terceiros isso poderá ser tornar um problema, pois em um cruzamento de informações não ficará clara a origem dessa diferença e, no mínimo, representará uma possibilidade de cair na malha fina.

    Essa realidade não está longe, ao longo dos últimos anos estudos vem sendo realizados e demonstram que a consolidação das informações dos contribuintes está muito próxima de acontecer.
    Cito um estudo realizado em 2007 pela Secretária de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ RJ), que publicou o resultado do cruzamento das informações das declarações das empresas com a vendas de cartão de crédito e de débito: Receita Declarada versus Receita Informada.

    Resumo:
    Ao todo 1.031 inscrições estaduais foram analisadas. Elas se referem a contribuintes cujo somatório (dos 12 meses) das diferenças entre as informações das vendas realizadas em cartão de crédito e ou débito automático e os dados do faturamento total informado pelo contribuinte (na DECLAN 2006) for superior a R$ 10.000,00.

    Como o faturamento de uma empresa inclui outras formas de pagamento além de cartão de crédito (efetivo, cheque, crediário próprio, etc.), o fato da soma das vendas com crédito ou débito automático ser maior que o valor do faturamento total declarado pelo contribuinte pode ser considerado como um indício de omissão de receita. A diferença do faturamento quando comparado com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito geram diferenças em torno de 150% sobre o faturamento declarado.

    Se tal estudo foi realizado para as empresas, o que evitaria o mesmo estudo para a pessoa física?
    Sem dúvida o uso de cartões de créditos e de débitos produz grande avanço na relação entre as empresas e os consumidores, mas também cria novas formas de monitoração e mapeamento de renda, tornando o acompanhamento de rendimentos próximo à realidade.

    A evolução tecnológica possui papel decisivo na relação do Estado com os contribuintes, porém a velocidade de mudança do comportamento humano não consegue acompanhar a revolução tecnológica atual. Caso o Estado resolva utilizar a tecnologia a seu favor trará grandes dificuldades para muitos contribuintes, que se beneficiam da “facilidade” da mesma tecnologia.

    Aprender a utilizar a tecnologia a seu favor será o grande desafio para todos os milhares de contribuintes brasileiros, que ainda vislumbram as maravilhas do mundo digital, de compras online, pagamento facilitado e uso compartilhado do crédito. Afinal comprar online é muito simples.
     

    Fonte:  http://www.tiespecialistas.com.br/2011/12/novas-regras-de-imposto-nova-realidade-para-os-contribuintes/

  • Impostos Federais poderão ser pagos com cartão de crédito em 2012 0 comentário(s)

     O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

    A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.

    "Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito", disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.

    Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.

    Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.

    Fonte: Agência Brasil.