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Exibindo somente postagens da categoria "Legislação": Ver todos os registros
  • Você sabe o que é o Homolognet e o que ele trará de impactos para sua empresa? 0 comentário(s)

    Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).

     

    Homolognet é o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).

     

    O sistema prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online. Também há a previsão de que futuramente o pagamento do Seguro Desemprego poderá ter o tempo reduzido para 5 (cinco dias).

     

    Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.

     

    O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.


    Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

     

    O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.

    É importante ressaltar que, após o pedido de recisão através do sistema Homolognet, as exclusões ou alterações da recisão serão muito restritas. Por isso, vale a pena um cuidado especial em relação à isso.

     

    No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.

     

    Se ficou com dúvidas, entre em contato com o Departamento Pessoal da Roderjan.

  • Hora de acertar as contas com Fisco Catarinense 0 comentário(s)

    Revigorar III

    Em síntese, o referido programa é destinado a promover a regularização de débitos tributários relativos ao ICM, ICMS, IPVA e ITCMD, valido para pagamento em quota única.

    O programa prevê redução de até 95% no valor de multas e juros sobre dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD. E perdão total de multas e juros para dívidas de até R$ 20 mil.

    O benefício do Revigorar 3 pode ser usado para regularização de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA vencidos até 31 de março de 2011. Para os relativos ao IPVA, desde que a dívida tenha sido notificada pela Fazenda.

    Débitos decorrentes exclusivamente de multa e/ou juros: redução de 80% sobre o total se o pagamento for efetuado até 31/08/2011.

  • Desoneração da folha cria outro imposto 0 comentário(s)

     por Soraia Abreu Pedrozo

    Uma das medidas propostas pelo plano de incentivo à indústria nacional é a desoneração da folha de pagamento em setores que têm o uso intensivo de mão de obra, como confecções, calçados e artefatos, móveis e software.

    Hoje, esses empregadores têm de recolher ao governo 20% de INSS sobre o valor dos salários de todos os seus funcionários. Com a medida, essa alíquota passará a zero, mas sem a alteração do valor do benefício.

    A ideia, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é que esse projeto piloto entre em vigor até 2012. As diretrizes serão definidas por um comitê formado por governo, sindicatos e representantes do setor privado.

    Porém, a contrapartida do governo, visando não desfalcar sua arrecadação (que deve encerrar o ano em R$ 1,4 trilhão), será criar outro tributo, incidente sobre o faturamento dessas empresas. A alíquota deverá variar de acordo com o setor, partindo de 1,5% sobre a receita bruta. O único segmento que já tem percentual definido é o de software, de 2,5%.

    Na avaliação de Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, nos moldes em que foi apresentado o plano de desoneração não há incentivo às indústrias. “Para quem planeja arrecadar mais de R$ 1 trilhão neste ano, o corte de R$ 25 bilhões em dois anos, ou seja, R$ 12,5 bilhões em cada ano, é muito pouco. E, historicamente, ao se desonerar um setor, o consumo cresce e eleva a arrecadação. O que não justifica a criação de mais um imposto. Com uma arrecadação tão grande, o governo poderia arriscar mais.”

    Amaral defende que a desoneração da folha de pagamento seja extensiva a todos os segmentos, por meio de uma redução gradual da alíquota, de 20% para 19%, e meses depois de 19% para 18%, sem grandes abalos e beneficiando todas as empresas.

    Para se ter ideia do novo cenário, só vai valer a pena a troca de um imposto por outro para indústrias que gastarem com o pagamento de salários e encargos sociais e trabalhistas mais de 10% de sua receita bruta, analisa o coordenador. Em outras palavras, valeria a pena para empresas quem têm muitos funcionários e que recebem altos salários.

    Por exemplo, um negócio que fature R$ 1 milhão por ano e gaste 10% com a folha de pagamento, ou seja, R$ 100 mil, vai pagar 20% sobre esse valor de INSS, o que equivale a R$ 20 mil. Considerando o novo imposto cobre alíquota de 1,5% sobre seu faturamento, serão desembolsados R$ 15 mil, R$ 5.000 a menos do que com a folha. “Isso, porém, não é uma regra. É preciso calcular para cada situação. Além disso, o governo ainda não detalhou como isso será feito”, destaca Amaral.

    EMPREGO – Para o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a medida pode contribuir para aumentar a formalização da mão de obra. “Esse era um pleito antigo nosso. Ao se desonerar o custo do trabalho, se torna mais viável a contratação de mais funcionários, e com registro em carteira”, diz, ressaltando que se faz desnecessária a compensação dessa desoneração a partir da criação de outro tributo.

    Amaral, por sua vez, discorda que haja o crescimento dos postos de trabalho, ao alegar que a medida do governo é muito singela para mudar o cenário do emprego.

    Material de construção terá IPI reduzido até 2012

    Visando estimular o crescimento do mercado imobiliário e o aumento das vendas da construção civil – com a elevação do poder de compra, principalmente da classe C, muita gente passou a reformar a casa -, o plano Brasil Maior prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para materiais de construção, que deveria se encerrar em dezembro, até o mesmo mês em 2012.

    O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção, Melvin Fox, comemorou a medida do governo. “A prorrogação foi excelente, vai cooperar para que o programa Minha Casa, Minha Vida evolua.”

    A Abramat, porém, vinha pleiteando que a isenção fiscal fosse permanente. “Sugerimos ao ministro Guido Mantega que essa redução se tornasse permanente ou que, pelo menos, tivesse um prazo indeterminado, porque o programa Minha Casa, Minha Vida vai até 2014 e os descontos ajudariam na sua execução. Ele se mostrou disposto a estudar”, afirma Fox.

    Para a diretora-adjunta do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, Rosana Carnevalli, o reflexo maior do benefício se dará principalmente no bolso do consumidor que estiver disposto a fazer uma reforma ou que comprou um imóvel novo e vai equipá-lo.

    Ao todo, a redução do IPI contempla 45 itens, entre eles cimento, argamassa, tinta, cadeado, pia, caixa d’água, chuveiro e box

    Fonte: Diário do Grande ABC

  • Empresário não precisará mais de Sócio 1 comentário(s)

    O dia 1° de junho de 2011 marca o provável fim de um dos maiores apelos do empresariado brasileiro e dos advogados militantes no direito societário.

    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 18/2011 (originado na Câmara dos Deputados), autorizando a criação de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. Ou seja, não será mais necessário ter ao menos duas pessoas para se montar uma empresa.

    O empresário poderá, sozinho, constituir uma pessoa jurídica, gozando da proteção conferida pela separação entre o patrimônio do negócio e o seu pessoal. Desta forma, acabará o uso de “laranjas” com pequena participação para criação de empresas.

    Há, porém, requisitos para utilização deste novo “tipo societário” – já conhecido no direito estrangeiro há mais de cinquenta anos.

    O patrimônio social da empresa individual deverá ser ao menos 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente no país. O primeiro requisito já traz polêmica a ser dirimida pelos estudiosos e pelos tribunais: como o salário mínimo aumenta constantemente, será sempre necessário aumentar o capital social da empresa, com novos aportes? Ao que parece, sim.

    O empresário deverá, ainda, utilizar a expressão “EIRELI” após a firma ou denominação. Além disso, o empresário somente poderá ter uma empresa desta modalidade. A lei não vedou, porém, que tenha empresas de outros tipos societários, o que é salutar, haja vista que se dedicar a uma empresa individual não impede que o empresário participe de outras sociedades, como investidor, por exemplo.

    A maior polêmica deve se concentrar na interpretação do parágrafo 4º do novo artigo 980-A do Código Civil, o qual prevê que somente o patrimônio social responderá pelas dívidas da “EIRELI”, não se confundindo, em qualquer situação, com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. Tal previsão parece bastante positiva, principalmente para proteger o pequeno empresário, sempre o mais prejudicado quando a limitação de responsabilidade é relativizada.

    No entanto, existe forte entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de desconsiderar esta limitação quando a empresa deixa de pagar direitos trabalhistas e não possui patrimônio para honrá-los. Na esfera previdenciária há intensa discussão sobre a possibilidade de responsabilização do empresário quando a empresa deixa de recolher as contribuições a que estava obrigada.

    A nova previsão parece, ao menos à primeira vista, impedir a confusão patrimonial para fins de responsabilização. Não parece, entretanto, que tal previsão vá ser aplicada quando houver violação à lei. Resta saber se, ao interpretar a expressão “em qualquer situação”, os tribunais vão manter intacto o patrimônio pessoa do empresário, ou se os entendimentos já vigentes para os outros tipos societários se estenderão para a nova modalidade.

    Outro ponto é a previsão do parágrafo 5º, que prevê que à “EIRIL”, constituída para prestar serviço de qualquer natureza, poderá ser atribuída a remuneração pela cessão de direitos autorais, de imagem, nome, marca ou voz detidos pelo empresário. A previsão é excelente, pois permite àqueles que exploram estes direitos (modelos, atletas, atores etc.) limitar sua responsabilidade. O risco, porém, é o interprete entender que a empresa individual só pode ser criada para a prestação de serviço. Não é isto que diz a previsão, mas apenas que as pessoas naturais que exploram estes “direitos pessoais” também podem fazê-lo por uma “EIRIL”.

    O novo tipo empresarial vem em boa hora. Houve certo atraso em relação ao direito alienígena, mas a previsão está em total consonância com o crescimento econômico do país e visa facilitar a atividade empreendedora, reduzindo burocracias e trazendo mais segurança, principalmente ao pequeno empresário.

    *BRUNO ACCORSI SARUÊ é coordenador societário do escritório Amaral de Lucena Advogados Associados.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-04/empresario-nao-precisara-socio-abrir-empresa

  • Embora necessária, Reforma Tributária ainda está distante do consenso 0 comentário(s)

    Entra governo, sai governo, e a questão da reforma tributária no Brasil permanece interminável. Os debates são intensos, o processo longo, e os resultados, nem sempre efetivos. Projetadas em função da necessidade de fomentar o desenvolvimento do país, a desoneração de exportações e o incentivo ao crescimento econômico sustentado, diversas propostas vêm sendo apresentadas nas últimas décadas por diferentes partidos. A tramitação no Congresso e as discussões sobre elas, no entanto, não permitem vislumbrar no horizonte um consenso para sua aprovação.

    Isso porque as questões que envolvem o debate são complexas. Diversos interesses estão em jogo e, muitas vezes, são radicalmente opostos. Por um lado, a eterna vontade de cidadãos e empresas de pagar o mínimo possível de impostos e de ver o retorno disso em serviços públicos de qualidade; por outro, a também eterna necessidade do Estado em arrecadar impostos para manter a máquina pública funcionando. Ao mesmo tempo, há impostos nas esferas federal, estadual e municipal, e qualquer mudança no sistema de tributação afeta a União, os estados e os municípios, que independentemente de serem administrados por partidos afins ou ideologicamente adversários, não querem perder a sua fatia na arrecadação.

    Segundo Adalton Diniz, professor da Faculdade Cásper Líbero e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ainda que ninguém goste de pagar impostos para os governos, esse é um desejo irrealizável. “Não dá para você viver numa sociedade organizada sem pagar imposto. A ideia de sociedade organizada implica em você ter um Estado e, tendo o Estado, ele precisa de dinheiro para se manter. É preciso pagar, por exemplo, exército, polícia, serviços de saúde, de educação. E isso só pode ser mantido com a renda do cidadão”, explica. “É por isso que imposto tem esse nome, ele é imposto. Ele não é voluntário”, ressalta.

    Quando se discute reforma tributária, trata-se de alterações na estrutura de arrecadação dos governos. Mas, assim como a economia é dinâmica e passa por diferentes fases ao longo da história, essa estrutura tributária também é, porque está ligada às alterações políticas e econômicas do país. Nesse sentido, num cenário tido por muitos como pessimista e, por outros, como realista, é provável que não consigamos nunca realizar a tal “reforma” pois, ainda que um acordo entre todas essas partes fosse possível, as medidas tomadas ficariam rapidamente obsoletas em face das transformações políticas e sociais.

    “No fundo, o debate é longo porque ele também vai se adaptando às mudanças das estruturas políticas e econômicas, ao longo do tempo. Então, com a democracia, talvez nós nunca tenhamos uma reforma definitiva, mas sempre uma reforma em ‘movimento’. Eu diria que, na verdade, a estrutura tributária estará sempre em pauta”, afirma Diniz. “É por essa razão que é necessário mudar o foco do debate. Ao invés de se falar numa reforma tributária geral, é preciso pensar em reformas pontuais, porque, no fundo, a reforma deverá ser permanentemente discutida e reavaliada, já que a própria estrutura econômica é fluida. Talvez seja essa a realidade com a qual nós tenhamos que conviver, porque, certamente, quando nós acabarmos uma reforma tributária, uma série de outras medidas serão necessárias”, sinaliza.

    Na medida em que um país vai se desenvolvendo, a população aumenta e o Estado se burocratiza ainda mais, fazendo com que, cada vez mais, novos recursos sejam necessários para dar conta dessa nova complexidade. E todo esse processo de modernização implica em uma mudança da estrutura tributária, tendo em vista que, naturalmente, alguns impostos deixam de ser produtivos e, ao mesmo tempo, outros precisam criados.

    Ao longo da história da humanidade, diferentes embates se deram em torno desse tema e importantes guerras e revoluções foram declaradas em seu nome. A Guerra de Canudos, por exemplo, na qual se destacou a figura de Antônio Conselheiro, foi uma delas. Não concordando com o fato dos habitantes de Canudos, liderados por ele, não pagarem impostos e viverem sem seguir as leis estabelecidas, contestando a monarquia e a situação de injustiça social que reinava na região, o governo da Bahia, apoiado pela corte, declarou guerra aos habitantes e dizimou a população local. A nível mundial, a Revolução Gloriosa, ocorrida na Inglaterra em 1688, foi a mais importante e resultou na criação do conceito de Estado Democrático.

    “É porque o cidadão paga o imposto que ele tem o direito de participar da administração do Estado, de cobrar, exigir; é porque eu estou dando o meu dinheiro para o governo que eu tenho o direito de saber onde ele está sendo aplicado, e é por isso também que eu tenho o direito de eleger representantes que vão decidir quanto de imposto o Estado vai cobrar, quanto e onde ele vai colocar esse dinheiro. É assim que nasce o Estado Democrático: da reivindicação dos cidadãos de controlar a ação do Estado em cobrar impostos e de decidir para onde vai esse dinheiro. É com esse intuito que a Revolução Gloriosa da Inglaterra criou o Parlamento”, explica Diniz.

    Após essa revolução, o governo inglês não poderia mais criar impostos sem colocar uma proposta em votação no Parlamento, justificando por que estava precisando de mais dinheiro. Era o Parlamento, na essência, quem iria decidir se, de fato, aquela necessidade deveria ser atendida com impostos ou não. Além disso, o governo passou a prestar contas, todos os anos, de como estava utilizando o dinheiro arrecadado.

    “Antes de ter o Parlamento, de ter essa obrigatoriedade de ouvir a população e de dar satisfações, o Estado inglês poderia fazer o que bem quisesse com os impostos. Ele podia, por exemplo, declarar guerra a um país sem prestar contas a ninguém, porque ele tinha renda própria – parte da renda dos governos, de fato, provinha de negócios privados do rei, então ele não precisava prestar contas para ninguém. É, mais ou menos, como funcionam os países árabes, onde a renda do Estado vem das propriedades e da exploração das jazidas de petróleo. Como a renda não vem de impostos, eles não precisam prestar contas para a população. Essas formas alternativas de o Estado arrecadar dinheiro são, na verdade, um veneno para democracia”, alerta Diniz.

    A estrutura de arrecadação dos impostos no Brasil passou por diversas alterações ao longo dos séculos, mas, quase sempre, essas alterações não passavam de meros remendos em uma estrutura já existente. A situação só se alterou após o golpe militar, quando, em 1967, o governo decidiu que era hora de alterar radicalmente a regras que regiam a arrecadação e a distribuição dos impostos.

    Até então, a estrutura tributária do Brasil, já antiquada e muito remendada, ainda guardava resquícios da economia predominantemente agrícola dos séculos anteriores. Desde a década de 1950, no entanto, percebia-se que era preciso que ela fosse alterada. Mas, como em toda reforma tributária, a discussão gerou muita polêmica e nada aconteceu nos governos civis. A reforma de 1967 foi uma das que, de fato, modernizou o sistema tributário brasileiro. Foi uma reforma radical, que eliminou uma série de impostos, criou novos e, assim, melhorou o perfil da arrecadação. Mas segundo Diniz, uma reforma tributária tão ampla como aquela só pôde ser feita precisamente porque estávamos em um período de fraca democracia. “Uma reforma tão ordenada, amarrada, só pode acontecer numa ditadura ou numa situação em que a crise seja tão grave que todos percebam que é preciso alterar radicalmente essa situação para que todos, de alguma forma, possam ganhar. E ainda assim vai ter polêmica, porque cada um vai defender os seus interesses. O cidadão e o empresário querem pagar menos imposto, os governos, ao mesmo tempo, querem mais dinheiro. Como você concilia todos esses interesses? Impossível”, destaca.

    A reforma de 1967, na verdade, resultou na estrutura sobre a qual ainda estamos vivendo, pois dela decorrem diversos problemas tributários da atualidade. Com o fim da ditadura, veio a abertura democrática e, com ela, a elaboração da Constituição promulgada em 1988, que alterou as responsabilidades das instâncias do Estado sem, no entanto, redistribuir a renda advinda dos impostos. Algumas atribuições que antes eram da alçada da União passaram a ser responsabilidade dos governos estaduais; outras que eram da alçada dos estados passaram a ser responsabilidade dos governos municipais. Ainda que algumas medidas tivessem sido tomadas no sentido da redistribuição tributária, no fundo, essas alterações não passaram de meros remendos na estrutura tributária já existente.

    Uma das consequências é a questão das guerras ficais realizadas hoje entre os governos estaduais e, em menor grau, entre os municípios para atrair empresas em seus domínios. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias, que depois virou o ICMS, foi criado em 1967 pelo governo federal para ser arrecadado, desde o início, pelos governos estaduais com uma alíquota fixa. Com a Constituição de 1988, os estados ganharam autonomia e puderam então alterar essa alíquota. Cada governo começou a manipular os seus impostos para tentar atrair empresas instaladas em outros lugares.

    Embora essa disputa possa se aproximar da lei da oferta e da procura, ela traz em si um componente injusto, pois tais benefícios não são estendidos a toda a população. “Essa aparente lei do mercado é prejudicial, porque, no fundo, só as empresas acabam se beneficiando. A redução e às vezes até isenção dos impostos estaduais não está disponível para o cidadão, porque ele não pode escolher em que cidade ou estado morar para pagar menos impostos. O imposto que ele paga, enquanto pessoa física, é o Imposto de Renda, que é federal, ou seja, da União, e aí você cria distorções não só entre os municípios, mas entre os agentes econômicos também”, destaca Diniz.

    Por conta de todos esses interesses, as propostas dos últimos governos não surtiram efeito, e foram mesmo barradas nas diferentes instâncias do Congresso. A presidente Dilma Roussef divulgou, recentemente, que o governo federal está elaborando uma nova proposta sem, no entanto, revelar detalhes. O que se sabe, até o momento, é que felizmente não estamos vivendo em um período ditatorial, e tampouco de crise declarada e facilmente perceptível. Portanto, não são reformas amplas e radicais que veremos nos próximos anos, mas, muito provavelmente, reformas pontuais.

    (FONTE: COM CIÊNCIA)