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Exibindo somente postagens da categoria "SPED-Fiscal": Ver todos os registros
  • Por quanto tempo o Brasil ficará deitado em berço esplêndido? 0 comentário(s)

    Realmente, temos uma queda toda especial pelos números extraordinários, não só em dimensões, população, economia ou telefones celulares, mas especialmente em assuntos de ordem tributária.
     

    Se mais de 600 mil empresas já são emissoras de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), estas mesmas pessoas jurídicas lançaram algo em torno de 3 bilhões de documentos fiscais eletrônicos, desde 14 de setembro de 2006.
     

    E mais: Cerca de 150 mil empresas autenticam seus livros contábeis em meio digital, via SPED Contábil, enquanto o mesmo montante transmite mensalmente seus livros fiscais de ICMS e IPI eletronicamente com a EFD-ICMS/IPI.
     

    No primeiro trimestre de 2012 a escrituração das contribuições do PIS e da Cofins serão realizadas via EFD-PIS/Cofins por nada menos do que 1,5 milhão de empresas. E, até 2014, estas mesmas companhias participarão da EFD-ICMS/IPI.
     

    Os números não param por aí. De um total de 6 milhões de empreendimentos legalmente constituídos, 5 milhões aderiram ao Simples Nacional, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
     

    Mesmo estes que, por enquanto, estão de fora do SPED Contábil, da EFD-PIS/Cofins e da EFD-ICMS/IPI, participam direta ou indiretamente do SPED, ao emitir ou receber a NF-e. Ressalto o “por enquanto”, pois já há um Grupo de Trabalho estudando o SPED para as pequenas empresas, carinhosamente apelidado de Spedinho.
     

    Em outro aspecto da questão, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, 20 anos após a promulgação da Constituição de 1988 foram editadas, em média, 34 normas tributárias por dia ou 1,42 por hora.
     

    Quem acompanha a “Legislorragia Tributária”, a qual se referia o nosso saudoso professor Antonio Lopes de Sá, tem consciência da profundidade do problema. Certamente, não há solução fácil para isto. Muito menos, a expectativa de que se resolva no curto prazo. Particularmente, não vejo perspectivas nem no médio.
     

    Então, se por um lado temos um movimento do fisco rumo à inteligência eletrônica – tão irreversível quanto a fotografia digital, mídias sociais, e-books, convergência de mídias, mobilidade etc., por outro há uma complexidade crescente no sistema tributário, acompanhada de uma volatilidade quântica das regras que compõem este intrincado sistema.
     

    Observadores atentos e realistas deste cenário percebem claramente que:
     

    1. Inevitavelmente, todo o contingente empresarial deverá adotar tecnologias de apoio à gestão – sistemas integrados (ERP) com boa base fiscal.

    2. Estes sistemas, além da óbvia conformidade fiscal, deverão ser integrados intra e inter empresas, criando assim um gigantesco sistema de B2B – Business to Business.

    3. A segurança destes documentos fiscais, tanto no armazenamento quanto na tramitação, será fator crítico de sobrevivência para qualquer tamanho de empresa, sendo que o menor participante da cadeia produtiva poderá expor as vulnerabilidades do maior, demonstrando assim que no mundo integrado ninguém é bom sozinho.

    4. Com tanta volatilidade nas regras tributárias, as soluções utilizarão, imprescindivelmente, tecnologia Cloud (nuvem). Seria uma insanidade imaginar atualizações quase que diárias em uma base instalada de 6 milhões de usuários de sistemas estabelecidos em organizações distribuídas por mais de 5 mil municípios.

    Contudo, a realidade brasileira quanto ao uso de ERP é assustadora. Menos de 1% do total de empresas utilizam algum tipo de software de apoio à gestão. Ora, com um mercado desta magnitude, é perfeitamente possível afirmar que ainda não há líder consolidado.

    O ranking dos ERPs divulgado no relatório “All Software Markets, Worldwide – 2010″, elaborado pelo Instituto Gartner, aponta a brasileira Totvs como a 6ª maior empresa de ERP do mundo (em faturamento), logo atrás da Microsoft.

    No topo desta lista está a SAP. A Oracle é a segunda, Sage e Infor completam o rol das maiores. A carteira de clientes de ERP da Totvs apresenta algo em torno de 26,2 mil nomes. Parece muito, mas esse volume só representa 0,4% do total de empresas. Na prática, o Brasil comporta mais 200 Totvs!

    Espero que elas sejam desenvolvidas a partir dos milhares de pequenas e tradicionais fornecedoras de ERP espalhadas pelo território nacional. Ou que sejam criadas de centenas de startups que já entenderam o recado e, creio eu, têm boas chances de dar uma surra de inovação nas tradicionais.

    Mas que seja rápido, pois as norte-americanas, europeias e asiáticas certamente não deixarão de abocanhar uma boa fatia deste mercado. E cabe dizer ainda que um incentivo governamental na área fiscal-tributária seria muito bem-vindo para um segmento que certamente fará muita diferença para o desenvolvimento do nosso país.

    por Roberto Dias Duarte
    http://www.robertodiasduarte.com.br/por-quanto-tempo-o-brasil-ficara-deitado-em-berco-esplendido/?utm_campaign=SPED&utm_medium=twitter&utm_source=twitter

  • SPED: questão de responsabilidade 0 comentário(s)

    Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à fiscalização fazendária.
    De acordo com o artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é intransferível.

    A questão da responsabilidade do executivo pode ser verificada em diversas leis: Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Antitruste, Leis e resoluções Administrativas e Previdenciárias, Código Penal (CP), Lei de Falências (LF), Lei do Cade (nº 8.884/94) – infrações contra a ordem econômica –, Normas CVM, Banco Central, Susep, Lei das S.A., Legislação Ambiental, Código Tributário Nacional.

    Neste artigo, vamos focar a questão fiscal, uma área de difícil acompanhamento pelas empresas em função da nossa legislação, além da complexidade já conhecida também sofrer alterações diárias.
    Até março de 2011, foram expedidas 4 mil normas, uma média quatro alterações legais por hora útil, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Somente a TIPI (Tabela de IPI) sofreu mais de 500 alterações.

    As legislações recentes, que introduziram a obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em seus módulos Fiscal, Contábil e PIS/COFINS – para citar somente esses exemplos – redimensionaram a importância do tema; elas normatizaram a geração destas obrigações acessórias, que passam a ser assinadas digitalmente pelos responsáveis legais da empresa, juntamente com o contador, colocando-os como responsáveis solidários e cientes por todo o conteúdo de informações disponibilizadas ao Fisco.

    As inconsistências nas informações disponibilizadas começam com autuação fiscal em valores que podem alcançar até 100% sobre o valor sonegado, podendo chegar à responsabilização penal do administrador por afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou ocultação fraudulentamente de fatos a elas relativos.

    Alguns exemplos de erros mais comuns são: erro nas alíquotas e base de calculo dos tributos; correta atribuição da CST (Código de situação tributária); falhas no processo de conciliação fiscal e contábil; erro no enquadramento tributário (NCM); em especial, as operações de importações ou exportações podem levar a Receita a entender como elisão fiscal; emissão de nota fiscal em papel quando já obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    Os dois últimos exemplos podem levar à responsabilização do executivo por crimes tributários previstos na lei 8.137/90 (artigo 1º e incisos I ao V), dando origem à ação penal.

    Este fato obriga o executivo a aumentar seu dever de diligência e dos controles internos da companhia, a fim de evitar inconsistências e erros que possam ser informados nos arquivos digitais, acarretando futuras autuações fiscais da empresa e conseqüente questionamento dos acionistas.

    A crescente tendência dos tribunais de imputar aos administradores a responsabilidade por prejuízos e danos causados a terceiros, acionistas e sociedade em geral, por seus atos ou omissões na gestão das empresas, aumenta mais ainda o estresse dos executivos. Além da própria complexidade em realizar diligências internas para responder aos aspectos legais do processo, existe, ainda, o risco de bloqueio do patrimônio pessoal.

    Um bom começo é conhecer bem os processos de negócio de sua empresa que têm impacto fiscal e as eventuais falhas neste processo e pontos de controle.

    O primeiro passo a ser dado, neste sentido, é fazer um diagnóstico completo do cenário fiscal da empresa, no qual, com o apoio de especialistas, faz-se um levantamento de todos os requisitos legais que a empresa necessita atender e, a partir daí, avaliam-se os processos de negócio, a qualidade das informações geradas, falhas em sistemas de informação e necessidades de capacitação das equipes.

    Com este diagnóstico em mãos, a empresa tem plenas condições de focar seus esforços e investimentos de forma a corrigir os problemas identificados e que a colocam em situação de exposição fiscal.

    Em complemento a todas as ações tomadas na gestão dos negócios, outra forma de proteção é a contratação de um seguro D&O (Directors & Office), que tem como objetivo cobrir custos de processos, custos da defesa do profissional e indenizar perdas resultantes de processo judiciais.

    O seguro D&O cobre todos executivos com poder de decisão e/ou gestão, membros do conselho de administração, diretores, gerentes, procuradores e equivalentes, incluindo executivos aposentados e membros de gestões anteriores. E abrange não só os danos causados pela gestão fiscal, como também, todas as áreas mencionadas no inicio deste artigo.

    por Marcelo Gorresen
    Diretor da CCA Consultores Associados.

    Fonte: http://www.tiinside.com.br/17/10/2011/sped-questao-de-responsabilidade/gf/245478/news.aspx

  • SPED, porque se preocupar? 0 comentário(s)


                As nossas empresas no geral estão sendo obrigadas a sofrer uma grande transformação na sua rotina diária no que tange as questões que envolvem a esfera tributária fiscal, além dos complicadores diários de acompanhamentos destas normas, em *nosso estado a partir de 1º/01/2012, se fará necessária a apresentação da Escrituração Fiscal Digital ou SPED-Fiscal para companhias cujo faturamento anual ultrapasse o valor de 3,6 mil de reais, obrigação esta que não atinge por enquanto diretamente as empresas optantes do Simples Nacional.

     

    Não é novidade para você a existência da Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, pois bem, o SPED-Fiscal também faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital ou simplesmente SPED que visa integrar todo o tipo de informação rastreável sobre a movimentação fiscal, contábil, previdenciária, financeira e outras até não imagináveis das empresas, uma verdadeira “guerra contra a sonegação” desencadeada com o projeto o qual está sob o comando da Secretaria da Receita Federal do Brasil, porém os dados reunidos nessa grande base são de utilização das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

     

    O pilar de todo o projeto se baseia em transferir para meio digital toda a informação que até então era gerada e armazenada de alguma forma física, tais como livros e formulários. Uma vez transformada em informação digital e dentro de formatos e leiautes inteligíveis pelos sistemas do fisco, estas informações podem ser tratadas de forma instantânea por seus sistemas, viabilizando os mais complexos e possíveis cruzamentos de informações com toda a base, tornando a fiscalização muito mais eficaz e rápida.

     

    Para se ter uma idéia da transformação que isso representa, imagine que os Livros Fiscais de Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, Inventário, e outros no caso do SPED-Fiscal deixam de ser emitidos em papel. Na via normal estes após seu registro ficavam “guardadinhos” em algum canto na empresa esperando por serem requisitados algum dia para fiscalização, como agora passarão a serem enviados mensalmente, o fisco terá a condição de fiscalizar a empresa também mensalmente, pois os livros que folheariam manualmente serão analisados por sistemas informatizados.

     

    Essas são ações não antes vistas na história da contra sonegação, todos os três entes envolvidos estão trabalhando intensamente reformulando Leis e Decretos com vistas a dar validade jurídica a estas implementações, o barulho é muito grande e, neste caso não pense que somente se trata de barulho, trata-se sim de uma grande ação coordenada do fisco que há muito já vinha estudando e depois de projetos pilotos está gradativamente obrigando sua adoção por parte das empresas.

     

    O maior complicador que se identifica, principalmente no SPED-Fiscal e o SPED-Pis/Cofins é o nível de detalhamento solicitado para as informações que devem conter o arquivo a ser entregue. Exemplo disso são os dados solicitados da conta de energia elétrica, tem-se que informar no arquivo a ser entregue o tipo de ligação (se monofásica, trifásica, etc..), a classe de consumo, e caso além do consumo de energia se pague outro serviço de terceiro na fatura esse valor deve ser destacado no arquivo.

     

    Não ainda bastando isso o grande e maior perigo é que estruturada como está a obrigação SPED-Fiscal, passa a ser controlável o estoque em nível de produtos. Vai ser facilmente acompanhável a movimentação das mercadorias, pois para a entrega das informações deve-se informar a entrada assim como a saída de produto a produto, devendo em fevereiro de cada ano também ser enviado o relatório do Estoque detalhado.

     

    Por conta deste grau de detalhamento as Empresas de Serviços Contábeis não tem como gerenciar estas informações internamente na Contabilidade como, por exemplo, já fazemos com o Sintegra ou Registro Magnético, que perto do Sped-Fiscal é “mamão com açúcar”.

     

    Deste modo é imperativo que no mínimo duas ações sejam tomadas por parte das empresas:

     

    Ação 1 – estar utilizando-se de software preparado para a alimentação e geração dos dados no formato/leiaute do SPED.

    Ação 2 – ter em seu quadro de colaboradores no mínimo uma pessoa específica e direcionada, ou mais dependendo da estrutura da empresa, para o gerenciamento destas informações.

     

    Não se descarta inclusive que caso a empresa já esteja se utilizando de algum software para gerenciamento interno – seja para controle do ECF ou emissão de NF-e – e este por qualquer motivo não atenda as especificações do SPED, será necessária sua troca por outro que atenda, pois sem esta ferramenta, impossível será dar conta das informações que internamente a empresa terá que juntar para envio ao SPED.

     

    Mais uma constatação de que o fisco não está brincando é que a multa prevista no caso da não entrega no prazo definido na legislação são pesadas, mínimo de R$ 500,00 até um máximo de R$ 10.000,00 para cada período de apuração que falhar a entrega, por ai já da pra sentir que não se deve brincar com a bendita informação e que deveremos direcionar todos os esforços necessários ao seu bom desenvolvimento.

     

    Consideremos ainda que o SPED é um grande projeto, sua empresa talvez já utilize a NF-e e talvez também já esteja desde o ano passado sujeita a entrega do SPED-Contábil, agora especificamente estamos falando do SPED-Fiscal, porém outras partes desse corpo já estão formatados, exemplo disso é o SPED-Pis/Cofins que a partir do segundo semestre 2011 já está sendo cobrado de algumas empresas, e neste todas as mercadorias terão que ser identificadas na entrada e saída pela sua Classificação Fiscal, e provavelmente em 2012 o SPED-FolhaPgto já deverá ser obrigação.

    por Fabiano Nelso da Costa - Téc. Contábil
    * Legislação ICMS aplicável ao Estado de Santa Catarina.

     

    Em santa Catarina estão obrigados ao SPED Fiscal ICMS/IPI as seguintes empresas (RICMS-SC, Anexo 11, Art. 25):

     

    I – a partir de 1º de abril de 2010: para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

    II - a partir de 1º de julho de 2010: para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);

    III - a partir de 1º de julho de 2011: para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na DIME, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

    IV - a partir de 1º de janeiro de 2012: para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na DIME, referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

     

    A Roderjan possui uma segmentação específica em seu Departamento Fiscal, planejada especialmente para auxiliar seus clientes a cumprir essa nova obrigação acessória, com colaboradores treinados para análise e verificação dos arquivos do SPED Fiscal ICMS/IPI.

                Oferecemos também serviço de orientação e consultoria na implantação do SPED Fiscal nas empresas, juntamente com a desenvolvedora do software utilizado pelo cliente.

     

    O que sua empresa precisa ter para cumprir esta obrigação:   

    I - necessidade obrigatória de ter um sistema de gestão empresarial (ERP) que seja compatível com essa nova realidade do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) imposta pelo governo;

    II - ter em seu quadro de colaboradores pessoas específicas e direcionadas para o gerenciamento destas informações;

    III - capacitação de seus colaboradores envolvidos direta ou indiretamente, para correta inserção das informações no ERP.

     

    Entre em contato com a Roderjan para maiores esclarecimentos. Estamos à disposição para lhe atender.

     

     

     

  • SPED o fisco dentro de sua empresa 0 comentário(s)

     ... E O SOPRO DIVINO DO DEUS FISCO DEU VIDA AO SPED.

    Passou-me pela mente hoje o filosófico ditado: "Para quem sabe ler um pingo é letra...".  É que nesta semana apresentei um seminário para alunos de contabilidade de uma universidade e a professora que nos convidou pontuou o seminário com a seguinte proposição:
     

    "- O balanço contábil de uma empresa é um ente vivo e fala através dos seus números para qualquer um que saiba sua linguagem."
     

    Penso que o SPED deveria ser rebatizado complicadamente de "EDVGFGI - Entidade Digital Viva de Gestão Fiscal Governamental Integrada", pois contempla variadas ações fiscais integradas com municípios, estados e federação fechando o cerco sobre a sonegação fiscal e variados processos de corrupção política.
     

    O SPED tem vida digital autônoma. Todas as nuances e peculiaridades da empresa que o gerou ficam registradas e falam tudo para os auditores fiscais e profissionais afins que entendem sua linguagem.
     

    Nestes últimos 20 anos atuando como consultor de TI e área tributária, tenho acompanhado variadas ações administrativas e fiscais de empresários e contadores. Algumas corretas e coerentes e outras verdadeiras bombas de efeito retardado. O contador ou o profissional de TI até alertam o empresário sobre os riscos corridos, mas não decidem pelo mesmo.  São quase sempre interpretados com "catastrofistas" ou "burocráticos".
     

    Atentem ao fato de ações acima terem sido pontuadas como "bombas fiscais de efeito retardado". O fato é que o problema somente se apresenta no dia em que o fiscal chega à empresa, audita as contas fiscais e apresenta seu "diagnóstico atômico" solicitando maiores esclarecimentos do contribuinte. Não raro jogando aquela última pá de cal sobre o cadáver da empresa já moribunda.

    Tenho presenciado o fato ocorrer tanto por causa do desconhecimento das regras tributárias vigentes quanto por problemas de sonegação fiscal, intencional ou não.
     

    Relevante hoje é o fato de o fiscal não ter mais o trabalho de antigamente. Basta o mesmo se aproximar de qualquer computador plugado na nuvem da internet e perguntar mais ou menos assim para o mesmo:
     

    - SPED, SPED meu, você pode auditar tal empresa melhor do que eu?....
     

    Três "trilhosentezimos" de segundos depois o SPED fala e mostra na tela todas as informações solicitadas.
     

    Neste ponto o arauto fiscal solicita:

    - Meu caro SPED envia agora a intimação para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  deste contribuinte desavisado.

    Pronto, está feito! Cinco "trilhosentezimos" de segundos depois o contribuinte recebe a intimação pelo email para explicar o que o SPED falou.
     

    As ações mais comuns que temos visto o SPED soltar o verbo são:

    1. Caixa credor na contabilidade (A empresa paga mais do que fatura).

    2. Estoques com saldos furados. (Saldo anterior + Compras - Vendas = ????).

    3. Valores de Cartões de crédito muito maiores que o faturamento da empresa.

    No quesito estoques a empresa apresenta ao fisco o inventario das mercadorias contadas no final do exercício se esquecendo que o fisco tem em mãos a maior parte das informações sobre as compras e vendas da empresa. Seja através do SINTEGRA ou seja através do SPED, aqui rebatizado de "EDVGFGI".
     

    Cabe lembrar que o SPED não é somente a escrituração fiscal digital e sim Entidade Digital Viva de Gestão Fiscal Governamental Integrada iniciada a mais de 5 anos atrás com os projetos:
     

    > Sped - Contábil  - Escrituração Contábil Digital
    > FCONT - escrituração, das contas patrimoniais e de resultado
    > Sped - Fiscal - Escrituração Fiscal Digital
    > EFD-PIS/COFINS - Escrituração Fiscal Digital Pis/Cofins
    > NF-e - Ambiente Nacional - Nota Fiscal Eletrônica
    > NFS-e- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
    > CT-e - Conhecimento de Transporte eletrônico
    > Central de balanços - Reunir demonstrativos contábeis
    > e-LALUR - Livro de apuração de Lucro real
    > EFD-Social - Em estudo folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.
     

    Neste período muitos sistemas ERP se tornaram bastante complexos para se adaptar a estas mudanças. Muitos empresários trocaram seus sistemas por projetos mais "simples e mais práticos" e hoje estão tendo que rever sua decisão e optar pelos sistemas complexos e totalmente integrados.
     

    É importante notar que todos os projetos fiscais acima falam a mesma linguagem digital/matemática e as secretarias de fazenda estão preparando seus profissionais para entender, falar e se comunicar com mesmos.
     

    Se o balanço contábil já falava por si na forma impressa, aqui o "deus fisco", com seu sopro fiscal divino, deu vida a seus projetos e estes, autonomamente, falam muito mais coisas sobre as entidades empresariais de onde saíram.
     

    Fica novamente aqui a minha velha reza: - Que os "deuses secretários das fazendas" tenham piedade dos pobres mortais empresários, TI´s e contadores não convertidos e engolidos que serão digitalmente.
     

    Autor: Abel Costa.

    Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-o-fisco-dentro-da-empresa.

  • Decreto 305/2011 SEF-SC oficializa prorrogação SPED em SC 0 comentário(s)

     

    A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou, no DOE do dia 14.06.2011 (disponibilizado apenas no dia 17.06.2011), o Decreto nº 305, de 14 de junho de 2011, o qual prorrogou o prazo de início de obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, localizadas em Santa Catarina, que, no ano de 2010, tenham auferido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em território catarinense, inferior a 6 milhões de reais.

    Portanto, as empresas que, em 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e de no máximo 6.000.000,00 (seis milhões de reais), tiveram o prazo de início de obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal prorrogado, de 01.07.2011, para 1º de janeiro de 2012.

    Por outro lado, as empresas que, no ano de 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, superior a R$ 6.000.000,00 (seus milhões de reais), e de no máximo 12.000.000,00 (seis milhões de reais), permanecem obrigadas à entrega do SPED Fiscal a partir de 01.07.2011.

    Vale mencionar que as empresas que, em 2010, tenham tido um valor total de saídas, de todos os estabelecimentos da mesma empresa, localizados em SC, inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), ficarão dispensadas da obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal.

    Ainda que o SPED FISCAL tenha sido prorrogado, alertamos que o empresário deve começar, desde já, a preparar-se mediante a participação em cursos de capacitação para o cumprimento das disposições técnicas e legais do SPED FISCAL evitando surpresas desagradáveis no momento da transmissão do arquivo digital.

    Fonte: ITC_Net www.itcnet.com.br